sexta-feira, 26 de junho de 2015

STJD pune Confiança com multa de R$ 10 mil

Atitude impensada de torcedor proletário em lançar copo descartável com cerveja contra a arbitragem após término da partida do último dia 7 de junho, contra o Águia de Barabá/PA, na Arena Batistão, válida pela quarta rodada do Brasileiro da Série C, resulta em multa de R$ 10 mil para Associação Desportiva Confiança. Julgamento foi realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, na tarde desta quinta-feira (25).

O representante sergipano foi denunciado pelo árbitro baiano Arilson Bispo da Anunciação, que relalou em súmula o arremesso de um copo por torcedor do bicampeão do estado quando se dirigiam para o vestiário dos árbitros. O Confiança foi julgado no Processo 052/2015, "por entidade de prática desportiva, incursa no art. 213, III, c/c 211 n/f do art. 184, todos do CBJD", conforme registro.

O Resultado apresentado pelo Colegiado no final do julgamento: "Por unanimidade de votos, absolver a AD Confiança quanto à imputação do art. 211 do CBJD, multá-la em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o já mencionado clube, por infração ao art. 213, III, CBJD. Sendo determinado o prazo de 07 (sete) dias para comprovação nos autos do cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena da infração do art. 223, do CBJD". O Confiança teve como defesa o advogado Rafael Fachada, que apresentou prova documental.
 

Confiança acerta a contratação do meio-campo Pedro Rodrigues

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