quinta-feira, 4 de abril de 2013

TJD/SE realiza julgamento

Julgamento foi realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/SE), na noite da última terça-feira (2), no Auditório do Tribunal e apresentou os seguintes resultados, abaixo: 


3ª COMISSÃO

PROCESSO Nº 045/2013 - RELATOR – Dr. José Renato Alves Júnior.

JOGO: Associação Desportiva Socorrense  X Lagarto Futebol Clube (Categoria Sub 18) realizado no dia 07 de março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub-18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: Alex José dos Santos (Sub 18) A. D. Socorrense, art. 254, §1º, II do CBJD.
José de Oliveira Pereira (Técnico) A. D. Socorrense, art. 243-F do CBJD.
Associação Desportiva Socorrense (Sub 18), art. 191, III do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou ao atleta José Alex dos Santos a suspensão de 01 partida no art. 254, §1º, II C/C 182do CBJD. Por maioria, José de Oliveira Pereira foi suspenso por 03 partidas e multado em R$ 500,00 (Quinhentos reais). Associação Desportiva Socorrense foi multada em R$ 500,00 (Quinhentos reais).

DEFENSOR: Dr. Hudson Mancilha.

PROCESSO Nº 046/2013 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior.

JOGO: Olímpico Esporte Clube X Associação Desportiva Confiança (Categoria Sub 18) realizado no dia 07 de março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub 18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADO: Fabio Roberto Matos Silva Santos (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD.

DECISÃO: Adiado.

PROCESSO Nº 047/2013 - RELATOR – Dr. José Renato Alves Júnior.

JOGO: JOGO: Sociedade Esportiva River Plate X Club Sportivo Sergipe (Categoria Sub 18) realizado no dia 09 de Março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub 18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: Carlos Alberto Santos Souza Junior (Sub 18) S. E. River Plate, art. 254-A do CBJD.
Igor Vinícius Rodrigues Vieira (Sub 18) S. E. River Plate, art. 254, §1º, II do CBJD.
Leonardo Boa Ventura Santana (Sub 18) C. S. Sergipe, art. 254, §1º, II do CBJD.
Wglêdston dos Santos (Técnico) S. E. River Plate, arts. 254-A, §3º  C/C 157, 243-C e 243-F do CBJD.
Everton Tavares Santos (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD.
Sociedade Esportiva River Plate (Sub 18), art. 191, III do CBJD.

DECISÃO: Adiado.

PROCESSO Nº 048/2013 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior.

JOGO: Estanciano Esporte Clube X Associação Olímpica de Itabaiana (Categoria Sub 18) realizado no dia 10 de março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub 18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: André Santos Andrade (Sub 18) Estanciano E. Clube, art. 254, §1º, II do CBJD.
Estanciano Esporte Clube (Sub 18), art. 191, III do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou ao atleta André Santos Andrade a suspensão de 01 partida no art. 254, §1º, II C/C 182 do CBJD e multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao Estanciano Esporte Clube.
DEFENSORES: Dr. Hudson Mancilha.

PROCESSO Nº 049/2013 - RELATOR – Dr. José Renato Alves Júnior.

JOGO: Lagarto Futebol Clube  X  Olímpico Esporte Clube (Categoria sub 18) realizado no dia 10 de Março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADO: Lagarto Futebol Clube (Sub 18), art. 191, III do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar, aplicou uma advertência ao Lagarto Futebol Clube.
                 
        DEFENSOR: Dr. André Gustavo Freire Castelo Branco de Aguiar.

PROCESSO Nº 050/2013 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior.

JOGO: Associação Olímpica de Itabaiana X Associação Desportiva Socorrense (Categoria Sub 18l) realizado no dia 17 de Março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano sub 18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: Bruno H. Dos Santos Gama (Sub 18) A. D. Socorrense, art. 254, §1º, I do CBJD.
Associação Olímpica de Itabaiana (Sub 18), art. 191, III do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar, aplicou ao atleta Bruno H. dos Santos Gama a suspensão de 01 partida no art. 254, §1º, II C/C 182 do CBJD. Por unanimidade a Associação Olímpica de Itabaiana foi multada em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

DEFENSOR: Dr. Hudson Mancilha.

PROCESSO Nº 051/2013 - RELATOR – Dr. José Renato Alves Júnior.

JOGO: Lagarto Futebol Clube  X  Sociedade Esportiva River Plate (Categoria Sub 18) realizado no dia 17 de Março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano sub 18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: Lagarto Futebol Clube (Sub 18), arts. 191, III do CBJD.
Marcelo Soares da Silva (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, ao Lagarto futebol Clube uma multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) e por maioria advertiu o Árbitro Marcelo Soares da Silva.
                  
        DEFENSORES: Drª.  Danielly e Dr. André Gustavo Freire Castelo Branco de Aguiar.

PROCESSO Nº 052/2013 - RELATOR – Dr. Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior.

JOGO: Estanciano Esporte Clube  X  Olímpico Esporte Clube (Categoria Sub 18) realizado no dia 17 de Março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Sub 18 de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: Estanciano Esporte Clube (Sub 18), arts. 191, III do CBJD.
Danilo da Cruz Andrade (Sub 18) Estanciano E. Clube, art. 254-A do CBJD.
João Alexandre Soares Lobato Júnior (Árbitro-FSF), arft. 266 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar, aplicou ao Estanciano Esporte Clube uma multa de R$ 600,00 (Seiscentos reais), Danilo da Cruz Andrade, suspensão de 05 partidas no art. 254-A C/C 182 do CBJD e por maioria o Árbitro João Alexandre Soares Lobato Júnior foi advertido.

DEFENSORES: Drª.  Danielly e Dr. Hudson Mancilha.

PROCESSO Nº 053/2013 - RELATOR – Drª. Larissa Rollemberg de O. Farias.

JOGO: Sociedade Esportiva River Plate  X  América Futebol Clube (Categoria Profissional) realizado no dia 23 de Março de 2013, válido pelo Campeonato Sergipano Profissional de Futebol, Série A-1, Edição 2013.

DENUNCIADOS: Diego Alves de Alves (Profis.) América F. Clube, art. 254, §1º, II do CBJD.
Ubiratan Pessoa Pereira (Profis.) S. E. River Plate, art. 254, §1º,  II do CBJD.
Ricardo Rogério da Silva (Árbitro-FSF), art. 266 do CBJD.

DECISÃO: Adiado.

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