
A decisão proíbe, ainda, o ingresso dos integrantes, associados e
simpatizantes, com vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras,
instrumentos musicais nos estádios ou a articulação de qualquer outro
meio que possam identificá-las como torcidas organizadas.
Segundo a Promotora de Justiça Maria Helena Moreira Sanches Lisboa, tal
medida visa apenas a regularização e não a extinção das citadas
torcidas. “A medida visa sobretudo a organização dessas associações de
torcedores, por meio do cumprimento do que determina o Código Civil e o
Estatuto do Torcedor. Entendemos a importância e a tradição das torcidas
para o espetáculo do futebol e, por isso, que visamos a sua
regularização, para que seja garantida a sua existência, mas de forma
organizada, permitindo uma melhor fiscalização e identificação de seus
membros envolvidos em casos de violência dentro e fora dos estádios de
futebol”, explicou.

Para a devida regularização, as torcidas deverão apresentar ao Poder
Judiciário os seguintes documentos: Estatuto Social atualizado e
registrado em cartório; Ata de Eleição e posse, também registrada em
cartório; Cadastro atualizado dos seus associados (nome completo,
fotografia, filiação, número do registro civil, profissão, endereço
completo e escolaridade); e comprovante de localização da sede.
Fonte: Ascom MPE /SE