O
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), marca data de julgamento da
Associação Olímpica de Itabaiana, após ser denunciada por ter
colocado atleta irregular no jogo de estreia do Brasileiro da Série
D, atuando contra o Fluminense/BA.
O Tricolor Serrano utilizou de maneira irregular o meia atacante Thomaz
Anderson, e foi denunciado pela Procuradoria do egrégio STJD no Art.
214 do CBJD, que terá como relator Dr. Felipe Diego Barbosa Silva.
O
referido artigo diz que, “incluir na equipe ou fazer constar da
súmula ou documento equivalente, atleta que não tem condição
legal de participar de partida, prova ou equivalente”, situação
que acabou por denunciar o atleta Thomaz Anderson, da Olímpica de
Itabaiana.
Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a punição é da perda do dobro de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitórias e multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a punição é da perda do dobro de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitórias e multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
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