O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (23/01), julgamento para analisar três processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.
O julgamento foi comandado pelo presidente da 3ª Comissão Disciplinar, Dr. Humberto Almeida Siquara Filho. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Daniel da Silva Barreto Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo
, Dra. Marilia Garyelle Dantas do Vale
e Dr. Walter Cesar V. Santos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:
PROCESSO Nº 001/2024 - RELATOR – Dr. DANIEL DA SILVA BARRETO
JOGO:,Associação Desportiva Confiança X Olímpico Esporte Clube, realizado no dia 13 de Janeiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 - Edição 2024.
DENUNCIADO: Olímpico Esporte Clube (Profis.), art. 191, III do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada ao denunciado a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 191, III do CBJD, devendo a mesma ser recolhida no prazo de até 3 dias úteis e comprovada nos autos.
PROCESSO Nº 002/2024 - RELATOR – Dra. MARILIA GABRYELLE DANTAS DO VALE
JOGO: Associação Desportiva Atlético Gloriense X Club Sportivo Sergipe, realizado no dia 13 de Janeiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 - Edição 2024.
DENUNCIADO: Elenilson Santos (Técnico). Associação Desportiva Atlético Gloriense, art. 258-B c/c 258 do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, foi recebida a denúncia e a Comissão condenou o denunciado pelas infrações descritas nos dois artigos acima citados, aplicando a suspensão em 01 partida e em seguida converteu a pena em advertência, com base no § 1º do art. 258 caput e § 1º do art. 258-B do CBJD. Divergindo da maioria, votou o auditor Dr. Daniel da Silva Barreto pela suspensão em 01 partida e conversão em advertência, aplicando apenas o artigo 258, § 1º, afastando o art. 258-B do CBJD em razão do princípio da absorção ou concussão.
PROCESSO Nº 003/2024 - RELATOR – Dr. FELIPE ÃNGELO ARAGÃO SILVA. (Substituído por Dr. Daniel da Silva Barreto)
JOGO: Falcon Futebol Clube X Dorense Futebol Clube, realizado no dia 13 de Janeiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 - Edição 2024.
DENUNCIADOS: Carlos Daniel de Jesus Torres (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 250 do CBJD.
Marcos Vinícius dos Santos Silva (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 254 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, o denunciado Marcos Vinícius dos Santos foi condenado com suspensão em 1 partida, sendo a pena convertida em advertencia, com base no § 2º do art. 254 do CBJD. E, por maioria, o denunciado Carlos Daniel de Jesus foi condenado com suspensão em 1 partida, sendo a pena convertida em advertência, com base § 2º do art. 250 do CBJD. Divergindo da maioria, o Relator Dr. Daniel da Silva Barreto votou pela condenação do denunciado Carlos Daniel de Jesus com a suspensão em 2 partidas sem conversão em advertência, com base no art. 250 do CBJD.
Do Portal FSF*
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