O
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a pena de perda
de dois mandos de campo aplicada pelo Pleno do TJD/SE ao Itabaiana e
aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao clube.
O
Itabaiana foi denunciado no art. 213, I e III, do CBJD, por conta da
confusão ocorrida na final do Campeonato Sergipano deste ano, contra o
Confiança, no Estádio Etelvino Mendonça. Na supracitada partida ocorreu
confusão entre os atletas e lançamento de objetos ao campo de jogo por
parte das torcidas.
O
TJD/SE, na 1ª Comissão Disciplinar, havia aplicado a perda de um mando
de campo, em 27/06/2017. A Procuradoria do TJD recorreu ao Pleno do
Tribunal, que reformou a decisão, aumentando a pena para perda de dois
mandos de campo, em 03/10/2017.
Inconformada,
a Procuradoria do TJD/SE recorreu novamente, desta vez ao STJD, que
manteve a perda de dois mandos de campo e adicionou uma multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
De
forma brilhante, evitando uma punição ainda maior, atuou na defesa do
Tremendão o advogado Gabriel Vale Bedê, integrante do Departamento
Jurídico do Ceará Sporting Club. O Alvinegro Cearense, de forma gentil,
cedeu o patrono ao Tricolor da Serra, atendendo a um pedido do
ex-presidente Alberto Nogueira.
Infelizmente
a Olímpica de Itabaiana vem sendo prejudicada constantemente por conta
de atitudes irresponsáveis de alguns que se dizem
torcedores.Providências severas deverão ser tomadas no próximo ano para
identificar e punir os infratores que insistem em arremessar objetos ao
campo de jogo.
Por Givaldo Batista
Por Givaldo Batista
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