Por: Givaldo Batista
O Tribunal Pleno de Justiça Desportiva da FSF se reuniu na noite da terça-feira 26, para julgar o Recurso Voluntário, impetrado pelo Sergipe, em defesa do lateral direito Carlinhos.
O Tribunal Pleno de Justiça Desportiva da FSF se reuniu na noite da terça-feira 26, para julgar o Recurso Voluntário, impetrado pelo Sergipe, em defesa do lateral direito Carlinhos.
O processo de Nº 01/2013,
teve como relator o Dr. José Carlos Tavares e por unanimidade, o Tribunal
Pleno reconheceu o mérito do recurso, para dar parcial provimento e
por maioria, desclassificou do art. 254-A, §1º, II para o art. 250,
§1º, II, suspendendo o atleta Carlos Ademir Santos Miranda por 02
partidas, substituindo pela pena de advertência do art. 250, §2º
do CBJD.
O atleta teve como defensor
o advogado André Gustavo Freire Castello, que se posicionou muito bem
na defesa do seu constituído. Dessa forma, Carlinhos que tinha recebido
uma pena de suspensão de quatro jogos, por ser primário, teve essa
pena convertida em advertência.
Assim, o atleta que
já atuou domingo contra o Olímpico e foi o melhor em campo, está
livre da pena para os próximos jogos. Ontem ele já voltou a campo
para encarar o América.
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