quarta-feira, 31 de julho de 2013

STJD aplica multa de R$ 1mil, no Sergipe

Uma multa no valor de R$ 1 mil, foi a pena imposta ao Clube Sportivo Sergipe pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no processo nº 53/2013, referente a partida contra o Juazeirense-BA, na tarde do dia 7 de julho, no estádio Fernando França, válida pelo Brasileiro da Série D, quando o árbitro paraibano, Emanuel Diniz, relatou em súmula que um torcedor havia arremessado uma lata de cerveja no gramado.

Durante o período que antecedia o julgamento, a diretoria do clube colorado temia uma punição severa, envolvendo mando de campo, ao líder do Grupo A4 do Brasileiro da Série D, com 13 pontos. Para isso não acontecer, foram contratados três advogados, componentes de um escritório jurídico no Rio de Janeiro, para fazer a defesa do clube sergipano, que atualmente, é a melhor equipe da competição promovida pela CBF. A atitude praticada pelos dirigentes rubros foi louvável, o que resultou em uma simples multa R$ 1 mil.

Situação idêntica aconteceu na tarde do último domingo (28), no mesmo campo de jogo, só que desta feita o adversário era o CSA/AL. Quando aos 42 minutos da etapa complementar, um “torcedor” mesmo vendo uma faixa providenciada pela direção do Sergipe e os pedidos feitos pela imprensa esportiva, pedindo que não jogasse objetos no gramado, não sendo o apelo atendido e lançou no gramado uma lata “Skol 473 ml”, relatada em súmula pelo árbitro capixaba, Dervaly Lira do Rosário, o que pode caracterizar reincidência.

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